Empresa de ônibus deve indenizar aposentada vítima de acidente

postado em 04/02/2015

Empresa de ônibus deve indenizar aposentada vítima de acidente

 

A Real Arapiraca deve pagar indenização de R$ 10.000,00 a uma aposentada que sofreu acidente durante passeio em um ônibus da empresa. A decisão é da juíza Silvana Maria Cansanção de Albuquerque, da 3ª Vara da Comarca.

 

De acordo com os autos, a vítima participou de uma excursão organizada pela Associação dos Aposentados de Arapiraca, em setembro de 2010. Na volta da viagem, o motorista do ônibus teria passado a toda velocidade por uma lombada. Com o impacto, os passageiros foram lançados de seus assentos.

 

A aposentada fraturou a coluna e foi levada a uma unidade de emergência, ficando internada por 24 horas. Alegando não ter havido nenhum auxílio por parte da empresa, ingressou com ação na Justiça.

 

A Real Alagoas foi citada e requereu a improcedência da ação. Ao julgar o processo, a magistrada reconheceu que houve imprudência por parte do motorista do ônibus. Dos depoimentos das testemunhas e do próprio motorista, verifica-se que há incompatibilidade na velocidade ao passar por uma lombada, inclusive por serem os passageiros de uma associação de aposentados, exigindo mais prudência ao dirigir, destacou Silvana Cansanção de Albuquerque.

 

A juíza afirmou ainda que compete ao transportador conduzir o passageiro são e salvo até o seu local de destino, sob pena de responder pelas desventuras havidas durante o seu deslocamento. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) dessa segunda-feira (15).

 

Matéria referente ao processo nº 0005979-15.2012.8.02.0058

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas